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Domingo, 08/08/2010, 09h58

Mudança nos ritos combaterá morosidade

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A sociedade brasileira muito tem reclamado contra a morosidade judicial, o que impõe a urgente criação de um novo Código de Processo Civil. O processo civil é o principal instrumento para se fazer justiça no país. Se esse método está ultrapassado, impede que os magistrados deem decisão em prazo razoável, como promete a Constituição da República.

Esse é o principal objetivo da aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC): incluir instrumentos que habilitem o Poder Judiciário a cumprir suas metas. “O momento é esse, na medida em que vivemos novos tempos”, diz o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, coordenador da Comissão de Jurisprudência do (STJ), que estará em Belém, dia 13 de agosto, tratando desse tema.

O ministro Fux participará do encerramento do seminário pelo Dia do Advogado, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA) - onde fará a palestra “Aspectos Gerais do Anteprojeto do novo CPC e sua tramitação legislativa”. O seminário levantará uma discussão inédita no Estado, reunindo advogados, juristas, estudantes e autoridades em geral para conhecer um pouco mais sobre o Código de Processo Civil - que deve valorizar a agilidade da prestação judicial, obedecendo a garantia do devido processo legal em toda a sua plenitude.

MOROSIDADE

Fux lembra que o novo código combaterá as principais causas da morosidade do Judiciário brasileiro, como o excesso de formalismos dos processos, que impede respostas rápidas, a litigiosidade exacerbada, que gera grande número de ações, e a prodigalidade recursal do sistema.

Para Fux, simplificar o procedimento das ações, até a resposta final, é a principal forma de enfrentamento ao excesso de formalismos. “Tudo quanto a parte puder alegar quanto aos aspectos formais do processo será decidido apenas na sentença final, evitando mais recursos e paralisações constantes do processo”. esclarece o ministro.

De acordo com o anteprojeto, as ações serão dúplices para evitar reconvenções e o procedimento será único, adaptável pelo juiz conforme a melhor doutrina do Processo Constitucional. “O juiz deve conciliar

a realidade normativa com a realidade prática, dando a cada direito a ação adequada que o mesmo reclama”, diz Fux.

Outro instrumento importante, contemplado pelo novo CPC, é o incidente de resolução de demandas repetitivas que trará agilidade importante para as chamadas “demandas de massa”. A previsão da Comissão de Jurisprudência do STJ é a de que um processo de massa, repetitivo, tramite durante dois anos, e os processos diferentes em quatro anos.

“Esse é o prazo razoável tal como foi inserido na nossa Constituição e nas declarações dos direitos fundamentais da pessoa humana”, reitera o ministro, que se diz otimista com a revolução que o novo código poderá causar para a melhoria na qualidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário à sociedade.

>> Para cada época, mudanças no código

O Código de 1939 foi substituído pelo de 1973 - 33 anos depois - para atender às exigências da época. Hoje, após 37 anos, o novo CPC quer certa coerência quanto à duração de um ordenamento regulador de uma sociedade que a cada dia altera seus próprios paradigmas.

Diversas audiências públicas com a comunidade em geral, em especial com a comunidade científica, foram realizadas. O assunto também tem sido pauta de discussões em simpósios e congressos, a fim de lavrar o Código da Nação Brasileira.

Essa semana foi instalada a comissão de senadores que fará a análise do Pls 166/2010, que resume o novo Código de Processo Civil. Como presidente foi eleito o senador Demostenes Torrres (DEM-GO). O vice-presidente é o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e o relator-geral é o senador Valter Pereira (PMDB-SE). No próximo dia 18 de agosto, a Comissão de Juristas fará nova reunião em que serão debatidas a metodologia de apoio à comissão de senadores e os possíveis aprimoramentos.

Apesar da aprovação de requerimento, que aumentou os prazos fixados para a entrega dos relatórios parciais e geral, a expectativa é que até o final desse ano a matéria seja aprovada no Senado Federal, para remetê-la à Câmara dos Deputados. “De toda sorte, por força de se tratar de um novo código, o novo ordenamento somente entrará em vigor um ano após a sua sanção, para que os segmentos profissionais assimilem a nova ordem jurídica processual”, esclarece o ministro Luiz Fux. (Diário do Pará)

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