Terça-feira, 09/11/2010, 09h12
O presidente da Câmara Municipal de Belém (CMB), vereador Walter Arbage (PTB), condenou ontem a anulação dos votos de Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) para o Senado que, juntos, somaram cerca de 57% dos votos válidos dos paraenses.
Em pronunciamento na tribuna da CMB, Arbage afirmou que um dos fatos mais significativos da atualidade no processo eleitoral brasileiro foi a mobilização da sociedade que, com apoio de entidades da sociedade civil organizada, conseguiu a elaboração da Lei Complementar 135/2010 (Lei Ficha Limpa). “Recordamos o entusiasmo nacional na coleta de assinaturas em todos os Estados do território pátrio, com o propósito de encaminhar ao Congresso Nacional, um anteprojeto, condensando medidas jurídicas capazes de expurgar da vida pública políticos de vida pregressa com manchas de improbidade”, proferiu Arbage.
Ele ressaltou que, por força da pressão popular, a lei conseguiu ser aprovada em 4 de junho deste ano, mas os questionamentos sobre sua aplicabilidade no processo eleitoral deste ano vieram logo em seguida.
CONSTITUIÇÃO
Arbage enfatizou, entretanto, que o artigo 16 da Constituição Federal, que trata do princípio da anualidade, deixa claro que para alterar o processo eleitoral qualquer lei só poderá entrar em vigor um ano antes da eleição. “A LC 135 entrou em vigor dia 4 de junho, ou seja, pouco mais de 90 dias da realização das eleições gerais de 3 de outubro... A Lei Ficha Limpa só poderia ser aplicada a partir de 4 de junho de 2011”, criticou o presidente da CMB.
Para o vereador, mais estranho ainda é que, apesar de iniciativa popular, a lei foi alterada no Congresso Nacional e que “essa brutal transformação no ordenamento jurídico tornou-se causa e efeito de tantos e incontáveis questionamentos dentro e fora do Poder Judiciário, em alguns casos com endereço certo e determinado para atingir líderes exponenciais na política brasileira”, criticou Arbage. Ele citou políticos como Jader Barbalho, Joaquim Roriz (DF), entre outros.
PRINCÍPIOS
Segundo Walter Arbage, a partir do momento em que os tribunais superiores passaram a desconsiderar princípios como a presunção de inocência, irretroatividade da lei e anualidade da aplicação da mudança na lei eleitoral, como não fundamentais no processo eleitoral, “o estado democrático de direito está ameaçado, definitivamente falido”.
O vereador também sustentou que o eleitorado do Pará elegeu nas urnas os nomes de Fernando Flexa Ribeiro (PSDB) e Jader Barbalho (PMDB), portanto, é preciso respeitar a vontade popular. Ele lembrou que, juntos, Jader Barbalho e Paulo Rocha obtiveram mais de 3.5 milhões de votos.
“É muito constrangedor para nossa tradição histórica, que uma lei claramente inconstitucional, nos imponha a humilhação de presenciarmos a incineração de mais da metade dos votos dados aos candidatos postulantes ao cargo de senador da República na voragem de tamanha iniquidade arrastar para fora da vida pública dois líderes incontestes com relevantes serviços prestados ao Pará, à Amazônia e ao Brasil”, definiu o presidente da Câmara de Belém.
Ele concluiu o discurso, afirmando que, independente dos desdobramentos da Lei Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal, se sentiu no dever, como presidente do Legislativo de Belém, de alertar sobre a medida. “Entendo que é meu dever colocar a Constituição Federal no altiplano do respeito nacional. É nela que o regime presidencialista representativo encontra o oxigênio para dar vitalidade e segurança ao estado democrático de direito”. (Diário do Pará)
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