Quarta-feira, 20/07/2011, 06h36
Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) indeferiu o pedido de diplomação de Paulo Rocha (PT) para assumir a segunda vaga do Estado do Pará no Senado Federal, atualmente ocupada por Marinor Brito (Psol), quarta colocada na eleição de 2010, com 727 mil votos. O primeiro colocado, Fernando Flexa Ribeiro (PSDB), obteve 1.8 milhão de votos, seguido de Jader Barbalho (PMDB) com mais de 1.799 milhão de votos. Paulo Rocha foi o terceiro colocado com 1.733 milhão de votos.
Marinor Brito assumiu a segunda vaga no Senado Federal com base na votação do Supremo Tribunal Federal, que em outubro de 2010 empatou a decisão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições gerais. Com o empate, os ministros do STF determinaram que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deveria prevalecer já nas eleições de 2010. Jader Barbalho e Paulo Rocha tiveram os registros de candidatura indeferidos, por terem renunciado ao mandato, e o TRE/PA diplomou como senadores eleitos Flexa Ribeiro e Marinor Brito. Em março deste ano, o STF desempatou a votação com o voto do novo ministro Luiz Fux, decidindo que a Lei da Ficha Limpa só é válida para as eleições seguintes, já que foi promulgada menos de um ano antes da eleição 2010, portanto, é inconstitucional. Com base nesta decisão, todos os candidatos eleitos, mas com votos anulados a partir da lei, impetraram recursos no STF para assumir os cargos. Paulo Rocha obteve registro de candidatura em abril, por decisão do ministro Dias Toffoli, e ingressou no TRE/PA com pedido de diplomação.
No entanto, com base no parecer do procurador regional eleitoral Daniel Avelino, a maioria dos juízes decidiu aguardar o julgamento final do STF sobre o agravo regimental impetrado por Jader Barbalho, cujo relator é o ministro Joaquim Barbosa. No final de maio deste ano, Barbosa decidiu que o julgamento do agravo deverá ser pelo plenário e não em decisão monocrática (por apenas um ministro).
A relatora do processo no TRE-PA, juíza Vera Araújo, votou pelo deferimento da diplomação de Paulo Rocha, alegando respeito à soberania popular no processo eleitoral, pois a quantidade de votos do petista é o dobro dos votos de Marinor Brito. Além dela, o jurista André Bassalo se posicionou contra o efeito suspensivo à decisão, sob a justificativa de que esta medida jurídica não cabe em matéria eleitoral.
TEMERIDADE
Porém, o juiz federal Antônio Campelo apresentou voto divergente da relatora, alegando que a decisão cabe ao STF. “A vaga a princípio é do senhor Jader Barbalho. Por causa de um atraso jurídico do STF, que ainda não decidiu o cerne da questão, não podemos julgar. É só uma questão de tempo. O próprio STF ainda não decidiu sobre a vaga de Jader Barbalho”, afirmou Campelo.
Para o juiz, seria uma temeridade o TRE/PA decidir sobre quem assumirá a segunda vaga do Senado Federal, seria se voltar contra uma decisão do TSE para dar posse a Paulo Rocha. “Voto divergente na totalidade. Este tribunal não pode se insurgir contra decisão superior”, proferiu Antônio Campelo. Ele ainda ponderou que não há nenhum comunicado ao tribunal eleitoral paraense, nem do TSE ou STF, determinando a posse de Paulo Rocha. Outros juízes também defenderam a tese de que apenas houve o deferimento do registro de candidatura de Rocha pelo STF.
Os juízes Ezilda Pastana, Leonardo Tavares e Luiz Neto também votaram pelo indeferimento do pedido de diplomação de Paulo Rocha, acompanhando o voto divergente do juiz federal. “Considerando os recursos pendentes no STF, se eu votasse pelo deferimento estaria contrariando tudo que já fiz na Justiça Eleitoral”, afirmou a juíza Ezilda Pastana.
RECURSO
A assessoria jurídica do PT afirmou que vai ingressar com mandado de segurança no STF na tentativa de obter a diplomação de Paulo Rocha. “Esta questão já foi vencida no STF. Não se pode dar efeito suspensivo à matéria eleitoral”, defende o advogado João Batista Leite. Ele alega que não há pendência jurídica no caso de Paulo Rocha, pois todo processo já foi decidido em última instância. “Hoje, juridicamente o segundo colocado na eleição é o Paulo Rocha. Ele está com registro deferido, apto a assumir a vaga”, ressalta.
Já o advogado do Psol, André Maymone, lembrou que existem pendências jurídicas impetradas por Jader Barbalho a serem decididas pelo STF e propôs que o TR/PA deveria aguardar o resultado desses julgamentos.
Jader aguarda há 10 meses pelo STF
Segundo colocado nas eleições ao Senado com cerca de 1,8 milhão de votos, o peemedebista Jader Barbalho aguarda para agosto uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que possa assumir o mandato.
A expectativa é de que tão logo se encerre o recesso do Judiciário, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, leve o processo para apreciação do plenário, pondo fim a uma espera que se arrasta há quase dez meses.
O advogado de Jader Barbalho, Sábato Rossetti, acompanhou ontem no TRE o julgamento do recurso de Paulo Rocha e se manifestou favorável à decisão da Justiça Eleitoral do Pará. Segundo ele, a posse de Rocha poderia postergar ainda mais a decisão do STF, uma vez que o petista seria um senador a mais no partido do governo federal, o que poderia levar a um aumento das pressões contra a posse de Jader. “E esse mandato precário poderia se estender indefinidamente”, diz Rossetti, para quem o pedido do petista foi fruto de “oportunismo político”.
A vaga a ser assumida por Jader está ocupada hoje pela terceira colocada nas eleições, Marinor Brito, do Psol, que faz oposição ao governo federal.
Os advogados do PMDB, Sábato Rossetti e Sávio Melo, defenderam ainda que não seria possível a diplomação de Paulo Rocha porque ele é o terceiro colocado no pleito de 2010. “Seria um risco à imagem da justiça eleitoral, diante da precariedade do registro eleitoral. Falta decidir o processo de Jader Barbalho”, enfatizou Rossetti da tribuna.
Ele disse que o pedido de diplomação de Rocha foi precipitado porque ainda há pendências para julgar no STF tanto de Jader Barbalho quanto de Marinor Brito, que impetrou recurso contra decisão do deferimento do registro de Rocha.
“Ele tentou atalhar o processo, furar a fila, mas não conseguiu”, afirmou o advogado do PMDB. Jader Barbalho teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na alínea K da lei complementar 135/2010, que pune quem renunciou ao mandato. Jader, que renunciou ao cargo de senador em 2000, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do recurso, contudo, terminou em empate (cinco a cinco) e os ministros decidiram manter a decisão do TSE. Com a posse de Luiz Fux, o 11º o STF voltou a apreciar o caso e, desta vez, derrubou a aplicabilidade da lei nas eleições de 2010. Determinou também que o resultado do julgamento teria repercussão geral. Ou seja, atingiria todos os casos semelhantes. O entendimento é de que o próprio relator poderia reformar a decisão. Os advogados de Jader ingressaram com sucessivos recursos, mas o caso só deverá ser decidido em nova votação no plenário. “As sucessivas licenças do relator têm acarretado o retardamento da decisão e fazem com que a gente não precise uma data (para o julgamento), mas torcemos para que ocorra em agosto”, diz Rossetti. (Diário do Pará)
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