Terça-feira, 07/02/2012, 05h04

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado negaram, à unanimidade, na sessão de ontem, habeas corpus para exclusão de Carlos Otávio Santos de Lima Paes da ação penal que investiga o desabamento do edifício Real Class. O engenheiro foi indiciado por homicídio e lesão corporal culposos, no acidente que vitimou três pessoas, em janeiro de 2011.
A defesa do réu sustentou basicamente dois argumentos: que o acusado não poderia ter sido indiciado sob a acusação de “não ter observado normas técnicas” referentes aos cálculos estruturais, porque não seria sua função.
O outro argumento foi de encontro à acusação de que o engenheiro não teria fiscalizado o trabalho do engenheiro calculista. O advogado Roberto Lauria defendeu que não cabe ao engenheiro civil esse tipo de responsabilidade, pois nem teria formação para tal função. Daí a necessidade de contratação de um engenheiro calculista.
O relator do pleito, o juiz convocado Altemar da Silva Paes, não acolheu os argumentos, sustentando que caberá a investigação no decorrer do processo apurar a responsabilidade ou não do réu. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.
(Diário do Pará)
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