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Quarta-feira, 08/02/2012, 05h55

Justiça mantém condenação de casal

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À unanimidade, a 2ª Câmara Criminal Isolada negou provimento, na sessão de ontem, ao recurso de apelação penal impetrado a favor do casal Leonardo Braga e Dilcimar dos Santos Cruz. Os réus foram condenados, no ano de 2006, respectivamente, a 10 anos e 7 meses de prisão e 6 anos de prisão, acusado da prática do crime de atentado violento ao pudor contra suas próprias filhas, no período de 1993 a 1999.

A defesa pediu absolvição dos réus baseada no surgimento de novas provas no caso, que consistiriam em depoimentos das vítimas inocentando os acusados. Caso a absolvição não fosse acolhida, a defesa pediu pela redução da pena dos acusados.

Entretanto, ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ronaldo Valle, julgou os argumentos improcedentes. O relator ressaltou que a pena aplicada aos réus havia sido devidamente fundamentada pelo juiz de primeiro grau. O magistrado afirmou ainda que todas as circunstâncias judiciais estavam em desfavor dos réus. Em seu voto, o relator pontuou que, “diante de tais fatos, é pacífico na jurisprudência que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima – desde as declarações sejam seguras, coerentes e corroboradas por outras provas – possui inegável alcance, posto que cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas”.

Sobre a nova prova apresentada, o relator não a reconheceu, por trata-se de depoimento extrajudicial. O magistrado explicou que “trata-se de prova nova, realizada sem qualquer contraditório, sendo remansoso na doutrina e na jurisprudência que, toda prova, para que possa ser utilizada no processo, tem que ser judicializada no juízo a quo, sob pena de carecer de valor probatório”.

O revisor do recurso, desembargador Rômulo Ferreira Nunes, acompanhou o voto do relator, destacando que tanto a autoria como a materialidade do crime foram devidamente comprovadas e que, portanto, a pena foi aplicada corretamente. O voto também foi acompanhado pelo desembargador Milton Nobre, que ressaltou a coerência nos depoimentos colhidos junto às vítimas.

(Diário do Pará com informações da Ascom do TJPA)

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